
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO DE CARGAS
A Câmara de Comércio Exterior aprovou a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), bem como as Listas de Exceções à TEC e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012).
Os anexos com a TEC e as referidas listas foram publicados pela Resolução Camex nº 94, no Diário Oficial da União de 12/12/2011, e entram em vigor em 1º de janeiro de 2012.
De acordo com o normativo, o tratamento definido pelas Listas de Exceções terão vigência até 31/12/2015. A Resolução também esclarece que permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de ex-tarifários para bens de Informática e de Telecomunicações, de Capital e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas resoluções que os deferiram.
As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos estipulados, observada a legislação pertinente.
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